Great Place To Work

É possível assinar digitalmente em processos judiciais?

Quando o assunto é sobre a possibilidade de assinar digitalmente em processos judiciais, ainda há quem acredite que apenas a assinatura manuscrita possui valor jurídico em situações específicas como essas.

No entanto, a realidade é outra: a assinatura digital tem ganhado cada vez mais espaço, sendo amplamente utilizada em processos judiciais, interações com a Receita Federal e diversas outras instituições governamentais.

Mas afinal, ela é realmente segura e capaz de comprovar a identidade do signatário? Descubra mais neste post.

O que caracteriza uma assinatura?

No Direito, a assinatura é a ferramenta que vincula uma pessoa a um ato, expressando sua identidade (função identificativa) e confirmando sua declaração de vontade (função declarativa). 

Ao assinar, o indivíduo se identifica e declara que o conteúdo assinado lhe pertence, assumindo um compromisso jurídico. 

Com os avanços tecnológicos constantes, o Direito e a Justiça precisaram adaptar-se à era digital, incorporando a assinatura eletrônica e digital em suas rotinas. 

Para isso, foram definidas leis, padrões e diretrizes específicas, com o objetivo de padronizar o uso dessas ferramentas, além de assegurar sua validade jurídica e a segurança necessária na autenticação de documentos. 

Essas mudanças refletem o compromisso com a modernização, sem comprometer os princípios de confiabilidade e integridade que regem os processos legais.

Dito isso, a assinatura eletrônica, considerada um conjunto de dados em formato eletrônico que se associa a outro grupo de dados, evidencia a intenção de quem assina em se vincular ao conteúdo e portanto é um tipo válido de confirmação de identidade e intenção do signatário.

Assinatura digital

A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza um conjunto de técnicas criptográficas avançadas para garantir a autenticidade, a integridade e a não repudiação de um documento eletrônico. 

Diferentemente de outras formas de assinatura eletrônica, a assinatura digital depende de um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora (como a ICP-Brasil) e faz uso de uma infraestrutura de chaves públicas (PKI).

Ela funciona a partir da geração de um par de chaves: uma pública e outra privada. A chave privada, mantida em sigilo pelo titular, é usada para assinar o documento, enquanto a chave pública é disponibilizada para verificar a autenticidade dessa assinatura.

Validade jurídica da assinatura eletrônica e digital

A assinatura eletrônica tem plena validade jurídica no Brasil, sendo regulamentada por diversas legislações que conferem segurança e confiabilidade a essa forma de autenticação. 

Sua aceitação legal está prevista na Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e foi reforçada pela Lei 14.063/2020, que detalha os tipos de assinaturas eletrônicas e suas aplicações no âmbito público e privado. 

Para atos processuais, destaca-se a Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), que assegura sua validade em tramitações judiciais.

Três tipos de assinatura eletrônica

A Lei 14.063/2020 categoriza as assinaturas eletrônicas em três tipos:

  1. Assinatura eletrônica simples: permite identificar o signatário e vincular os dados à assinatura. É mais utilizada em situações de menor risco e complexidade, como contratos preliminares, agendamentos ou declarações simples.
  1. Assinatura eletrônica avançada: garante maior segurança, pois exige mecanismos que confirmem exclusivamente a identidade do signatário, como selfie ou vídeo-selfie, por exemplo. Ideal para documentos que demandam maior segurança.
  1. Assinatura eletrônica qualificada: corresponde à assinatura digital, realizada com certificados emitidos pela ICP-Brasil. Possui o mais alto nível de confiança.

Segurança e presunção de autenticidade

A assinatura eletrônica e digital dispensa a necessidade de testemunhas em títulos executivos (CPC, art. 784, § 4º) e o código hash usado na criptografia assegura a integridade do conteúdo assinado, sendo considerada prova legalmente válida de que o documento foi assinado pelo titular do certificado.

Contudo, é importante notar que as assinaturas eletrônicas só possuem valor jurídico em seu formato original eletrônico. 

Impressões físicas ou versões em PDF representam apenas reproduções do documento, sem os atributos de segurança garantidos pela assinatura eletrônica. Nesses casos, a validade jurídica dependerá das exigências específicas de cada ato.

Afinal, é possível assinar digitalmente em processos judiciais?

Sim, é possível assinar digitalmente em processos judiciais, e essa prática vem se consolidando como uma das mais seguras e eficazes no âmbito jurídico. Inclusive, deve ser aceita por tribunais e demais esferas governamentais em todo o país.

No Brasil, a validade jurídica da assinatura digital em processos judiciais é respaldada pela Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), que regulamenta o uso de meios eletrônicos para a tramitação de processos e a comunicação de atos processuais. 

Essa lei equipara as assinaturas digitais, feitas por meio de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), às assinaturas manuscritas.

Assinatura precisa ser tramitada em plataforma segura

Uma assinatura digital válida em processos jurídicos exige o uso de uma plataforma segura e confiável.

Realizar assinaturas em um ambiente seguro garante o cumprimento dos requisitos legais e técnicos, assegurando validade, integridade e proteção tanto dos documentos quanto das informações envolvidas.

A D4Sign, por exemplo, atende a esses padrões, oferecendo um ambiente seguro para criar, gerenciar assinaturas digitais e armazenar documentos assinados.

Por que assinar digitalmente nos processos?

  • Aceleração dos processos: a digitalização dos atos processuais elimina a necessidade de deslocamento físico para assinaturas ou reconhecimento de firma, otimizando tempo e custos.
  • Sustentabilidade: com menos papel e transporte envolvidos, os processos digitais reduzem o impacto ambiental.
  • Validade e segurança jurídica: A assinatura digital assegura a integridade do documento e confirma a identidade do signatário, garantindo que peças processuais e documentos anexados permaneçam inalterados após a submissão.

Por falar em validade jurídica da assinatura eletrônica, aproveite para conferir tudo sobre esse assunto em um artigo completo que criamos feito para tirar todas as suas dúvidas.

ICP-Brasil: tudo o que você precisa saber

Você já ouviu falar sobre a ICP-Brasil e como ela se relaciona com a assinatura digital no Brasil? 

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é fundamental para garantir a validade jurídica e a segurança de assinaturas digitais no país. Ela permite a emissão de certificados digitais que autenticam identidades em transações eletrônicas, proporcionando integridade e confiabilidade no meio digital.

Nesse verdadeiro guia que preparamos, vamos explorar tudo sobre a ICP-Brasil, desde sua função até sua importância para empresas e cidadãos. Também falaremos sobre o papel do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), e os diferentes tipos de certificados digitais que você pode escolher.

Se você está em dúvida sobre como escolher o certificado ideal, quem pode ter um e quais níveis de segurança estão envolvidos, nós esclarecemos tudo aqui. 

Também abordaremos as diversas aplicações desses certificados, e explicaremos como verificar a conformidade de uma assinatura digital emitida pela ICP-Brasil. Boa leitura!

O que é ICP-Brasil?

A ICP-Brasil, ou Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, é um sistema criado pelo governo brasileiro em 2001, com a promulgação da Medida Provisória 2.200-2/2001. 

Essa medida visava fornecer uma estrutura confiável e segura para a emissão de certificados digitais, garantindo a autenticidade, integridade e validade jurídica de transações eletrônicas e de documentos no ambiente digital.

A criação da ICP-Brasil foi uma resposta à necessidade de um ambiente digital mais seguro, em um momento de rápida transformação digital. 

O governo brasileiro buscava criar um sistema que permitisse a identificação virtual segura de cidadãos e empresas, assegurando que as comunicações e transações feitas eletronicamente pudessem ter a mesma confiabilidade que os físicos.

A Medida Provisória 2.200-2/2001 estabeleceu a ICP-Brasil e atribuiu ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da infraestrutura. 

Ela criou um padrão unificado de segurança digital, garantindo a proteção e autenticidade de dados em processos eletrônicos e digitais, abrangendo desde assinaturas digitais até a autenticação segura em transações financeiras, comércio eletrônico, acesso a sistemas governamentais, entre outras aplicações.

É importante ressaltar que a ICP-Brasil vai muito além da simples assinatura de documentos. Ele também protege trocas de e-mails, transações bancárias, garante a autenticidade de notas fiscais eletrônicas, permite o acesso de plataformas de governo digital, entre outras funcionalidades que exigem a autenticação segura.

Através dos certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, cidadãos e empresas conseguem uma forma de identificação eletrônica confiável, que é aceita em diversas plataformas e sistemas.

Como funciona e hierarquia

O ICP-Brasil funciona baseado em um sistema de hierarquia que envolve várias entidades certificadoras. 

Na prática, é um modelo de certificação que utiliza criptografia de chave pública para garantir a segurança e a autenticidade dos documentos assinados digitalmente e outras transações eletrônicas. Aqui está um resumo do seu funcionamento:

  • Comitê gestor: é responsável pela formulação das políticas e normas que regulam toda a infraestrutura de chaves públicas. Este comitê estabelece diretrizes e padrões técnicos que devem ser seguidos pelas autoridades certificadoras (ACs) e demais entidades.
  • Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz): a Autoridade Certificadora Raiz é gerida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Essa autoridade é responsável por fiscalizar e auditar as demais autoridades certificadoras e assegurar que todas operem de acordo com as normas e padrões definidos.
  • Autoridades Certificadoras (ACs) de primeiro nível: são as entidades que recebem a autorização da AC-Raiz para emitir certificados digitais para as Autoridades Certificadoras de segundo nível, ou diretamente para os usuários finais (pessoas físicas ou jurídicas). Elas são responsáveis pela geração dos certificados e pela aplicação das políticas de segurança que asseguram a validade dos documentos e transações realizadas.
  • Autoridades Certificadoras (ACs) de segundo nível: elas têm a responsabilidade de emitir certificados para os usuários finais e algumas vezes para outras entidades que façam parte de sua área de abrangência. Esse nível intermediário ajuda a descentralizar e diversificar a emissão de certificados, mantendo, contudo, a estrutura segura e alinhada aos padrões da ICP-Brasil.
  • Autoridades de Registro (ARs): são responsáveis pelo atendimento ao público e pela interface direta com os usuários que desejam emitir ou renovar certificados digitais. Elas realizam a verificação de identidade dos solicitantes, coletando documentos e dados biométricos, como fotos e assinaturas.

Função 

A principal função da ICP-Brasil é proporcionar um ambiente seguro para transações digitais. Para isso, ela emite certificados digitais que atuam como uma espécie de identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. 

Esses certificados permitem que assinaturas digitais sejam realizadas de forma que possam ser verificadas e tenham validade jurídica, garantindo que a pessoa que assinou um documento digital é realmente quem diz ser.

Além da emissão de certificados, a ICP-Brasil padroniza e regulamenta toda a infraestrutura de chaves públicas (um conjunto de sistemas e procedimentos técnicos que suportam a segurança dos certificados digitais), estabelecendo regras sobre como eles devem ser emitidos, utilizados e revogados. 

Importância da ICP-Brasil

A ICP-Brasil desempenha um papel crucial ao simplificar processos que antes exigiam a presença física, como a assinatura de contratos e a emissão de notas fiscais, para que sejam feitos de forma digital, segura e com validade jurídica. Ela transforma a maneira como negócios e cidadãos realizam transações eletrônicas, otimizando a segurança e a eficiência dessas operações.

Entre os principais benefícios dessa instituição, destacam-se:

  • Segurança em transações: a ICP-Brasil utiliza criptografia e certificação digital para proteger dados, assegurando que assinaturas e transações não sejam adulteradas ou acessadas por pessoas não autorizadas.
  • Facilitação de processos: a implementação de certificados digitais simplifica processos burocráticos, agiliza a assinatura de documentos e a comunicação com órgãos governamentais.

Tipos de certificados digitais ICP-Brasil

Existem diferentes tipos de certificados digitais, cada um com características e aplicações específicas.

Certificados do tipo A

Estes são os tipos mais usados atualmente, desde assinar documentos, até acessar serviços digitais. Entenda mais.

  • Certificado A1: o certificado A1 é instalado em software e possui uma validade de até 1 ano. Por ser armazenado digitalmente, ele permite que o usuário o utilize em várias máquinas, facilitando o acesso remoto, além de ter um processo de uso rápido para quem precisa assinar documentos frequentemente.
  • Certificado A3: diferente do A1, este é armazenado em um dispositivo físico, como um token USB ou um smart card, e possui uma validade que pode variar entre 1 a 5 anos. 

A vantagem é que ele oferece maior segurança, já que o acesso ao certificado só é possível com o dispositivo em mãos, sendo ideal para quem busca uma camada extra de proteção para transações importantes.

A D4Sign aceita assinaturas por estes dois tipos de certificados! 

Certificados S1 e S3

São voltados especificamente para sigilo e criptografia. Ao passo que os certificados do tipo A são utilizados principalmente para assinatura digital, os do tipo S são usados para garantir a confidencialidade de informações. 

Eles permitem a troca segura de mensagens e a proteção de arquivos sigilosos, sendo especialmente úteis em setores que lidam com informações sensíveis.

  • Certificado S1: armazenado em software, semelhante ao A1, com foco em garantir a privacidade de informações em comunicação digital.
  • Certificado S3: armazenado em um hardware, como um token ou smart card, com maior segurança para manter dados confidenciais.
  • Certificados T3: voltados para carimbo do tempo, os certificados T3 têm a função de atribuir data e hora exatas a uma transação ou documento eletrônico. 

Isso é essencial para garantir a autenticidade de um evento em um momento específico, sendo muito utilizado em processos judiciais e em empresas que precisam de registros precisos de atividades digitais.

Qual a diferença entre os tipos A, S e T?

Os certificados do tipo A (autenticação) são os mais comuns e são usados para autenticar e assinar digitalmente documentos e transações.

Os certificados do tipo S (sigilo) são focados na proteção de informações, garantindo que apenas o destinatário possa acessar um conteúdo específico.

Já os certificados do tipo T (carimbo do tempo) têm o papel de registrar e validar a data e hora em que uma determinada ação foi realizada.

Como escolher um certificado digital?

A escolha do certificado digital ICP-Brasil vai depender das necessidades específicas do usuário e do nível de segurança desejado. 

Já para quem precisa de mais flexibilidade e agilidade, o certificado A1 pode ser a melhor opção, enquanto o A3 é indicado para aqueles que buscam maior segurança em transações de grande valor. 

Os certificados S são ideais para proteger informações confidenciais, e os T são a escolha certa para processos que exigem registro de tempo preciso.

Assim, os diferentes tipos de certificados digitais da ICP-Brasil oferecem soluções variadas, atendendo desde indivíduos que desejam simplificar sua rotina digital até empresas que necessitam de alto nível de segurança e conformidade regulatória.

Qualquer pessoa pode ter um certificado digital?

Sim, qualquer pessoa pode obter um certificado digital ICP-Brasil, desde que tenha a necessidade de realizar transações eletrônicas com autenticidade e segurança. 

No entanto, é importante entender que existem diferentes tipos de certificados, voltados para perfis específicos de usuários, como:

  • Pessoas físicas: qualquer indivíduo pode adquirir um certificado digital para autenticar sua identidade em ambientes digitais, como acessar serviços públicos, assinar documentos eletrônicos ou realizar transações bancárias. O certificado digital para pessoas físicas é frequentemente conhecido como e-CPF.
  • Pessoas jurídicas: empresas também podem obter certificados digitais, como o e-CNPJ, para autenticar a identidade da empresa em transações digitais, como enviar declarações fiscais, acessar sistemas de governo e assinar contratos de forma eletrônica.
  • Profissionais liberais: médicos, advogados, contadores e outros podem adquirir certificados digitais para atender às necessidades de suas respectivas áreas. Por exemplo, um médico pode utilizar o certificado digital para acessar sistemas de saúde e prescrever medicamentos de forma online e segura.

Onde usar o certificado digital?

Use o certificado digital em diferentes ocasiões. Aqui estão alguns exemplos comuns de uso:

  1. Assinatura de documentos: utilizar o certificado digital para assinar contratos, laudos, pareceres, e outros documentos eletrônicos garante autenticidade, integridade e validade jurídica.
  1. Envio de declarações fiscais: este certificado é obrigatório para empresas que precisam enviar declarações ao governo, como a Receita Federal (DIRPF, e-Social, DCTF, etc.). Ele também facilita o acesso ao sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
  1. Acesso a sistemas públicos: cidadãos e empresas podem acessar serviços de órgãos públicos, como INSS, Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e outros sistemas que exigem uma autenticação segura.
  1. Internet banking: bancos oferecem a opção de utilizar certificados digitais para aumentar a segurança em transações financeiras, garantindo que apenas o titular possa realizar determinadas operações.

Como obter o certificado ICP-Brasil?

Para obter um certificado digital ICP-Brasil, é necessário seguir alguns passos básicos, que incluem:

  • Escolher uma autoridade certificadora (AC): essas instituições são responsáveis pela emissão e validação dos certificados. Alguns exemplos são a Serasa Experian, Serpro e a Soluti. Atenção: a D4Sign não emite certificados digitais, apenas aceita assinatura com eles, no tipo A1 e A3.
  • Agendar a emissão: após escolher a AC, o usuário precisa acessar o site da certificadora e agendar um atendimento online, geralmente em videoconferência para a emissão do certificado.
  • Reunir os documentos necessários: no dia do agendamento, é necessário apresentar documentos de identificação, como RG, CPF e comprovante de endereço, além de documentos específicos para o caso de empresas (CNPJ, contrato social, dentre outros.).
  • Realizar a validação: para garantir a segurança e integridade do processo, faça uma videoconferência para validação dos documentos, onde sua identidade será confirmada.
  • Receber o certificado digital: após validar, o certificado é emitido e pode ser armazenado em diferentes formatos, como em um token USB, cartão ou diretamente no computador.

Existe certificado digital ICP-Brasil gratuito?

Essa é uma dúvida muito comum, principalmente para quem nunca ouviu falar sobre esse tipo de certificado. 

Os certificados digitais são pagos e possuem data de validade, ou seja, expiram após determinado tempo, de acordo com o seu tipo e complexidade.

No entanto, existem algumas exceções, onde os certificados podem ser emitidos gratuitamente, como no caso de médicos com registro no CRM, o Conselho Regional de Medicina, que oferece essa gratuidade para os profissionais poderem atender online, assinar documentos, emitir pedidos e receitas 100% digitais.

Como enviar documento para assinar com ICP-Brasil na D4Sign?

Enviar um documento para ser assinado com certificado ICP-Brasil é simples. Siga este passo a passo:

  1. Acesse sua conta: faça login na sua conta D4Sign. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar uma para acessar a plataforma.
  1. Suba o documento a ser assinado: no painel inicial, clique em “Enviar novo Documento”. Escolha o cofre desejado e a opção de fazer upload do arquivo que deseja assinar e selecione o documento a partir do seu computador.
  1. Adicione os signatários: inclua você e qualquer outra pessoa que também precise assinar. Para cada signatário, especifique que a assinatura será feita com o certificado digital ICP-Brasil. Lembre-se: para isso, todos os signatários deste documento devem ter o certificado digital A1 ou A3.
  1. Configure o tipo de assinatura: na etapa de configuração do documento, selecione “Exigir certificado digital ICP-Brasil”. Essa etapa determina que o documento será assinado usando o certificado ICP-Brasil.
  1. Envie para assinatura: clique em “Enviar” para iniciar o processo de assinatura. Depois de todas as partes terem assinado, todos serão avisados e poderão baixar a versão final do documento e o certificado de assinatura.

Como assinar documento com ICP-Brasil na D4Sign?

O signatário receberá no e-mail um link com o documento. Ao abrir o link para assinar, o sistema solicitará que você conecte o dispositivo que contém seu certificado digital ICP-Brasil (pode ser um token USB ou um cartão com leitor).

Depois, selecione o certificado desejado e inserir a senha de acesso ao dispositivo para realizar a assinatura.

Automaticamente, a D4Sign se conectará ao sistema ICP-Brasil para validar a assinatura e assegurar a autenticidade do certificado.

Como verificar a conformidade de assinaturas digitais ICP-Brasil?

Recebeu um documento assinado digitalmente com certificado digital e quer ter a certeza de que se trata de uma autenticação original e sem fraudes? Você pode fazer isso de forma anônima, rápida, gratuita e em poucos cliques.

A forma mais comum de verificar a conformidade de uma assinatura digital ICP-Brasil é com o Validar, ferramenta de validação criada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Esse serviço online permite que qualquer pessoa faça o upload de um documento assinado digitalmente e verifique a validade da assinatura, autenticidade do certificado, e se o documento sofreu alterações após a assinatura.

Agora que você entende a importância da ICP-Brasil e como o certificado digital pode ser um aliado estratégico para a segurança de suas transações eletrônicas, que tal conhecer a D4Sign e todas as facilidades que oferecemos?

Na nossa plataforma, você encontra 15 pontos de autenticação, incluindo a assinatura com certificado digital ICP-Brasil, que garante ainda mais segurança para os seus documentos. 

E o melhor: não há custos adicionais para enviar ou assinar documentos utilizando esse ponto de autenticação. Basta ter um certificado válido e aproveitar todos os benefícios!

Experimente gratuitamente por 30 dias e descubra como a D4Sign pode ser a solução ideal para simplificar e proteger seus processos digitais. Clique aqui e faça um teste grátis agora mesmo!

Diploma digital tem validade?

A criação de documentos 100% digitais e válidos juridicamente, como a carteira de trabalho e habilitação é uma tendência cada dia mais crescente. Mas e os documentos estudantis? Diploma digital tem validade mesmo?

Essa é uma pergunta muito comum, principalmente quando o estudante está próximo da formatura, já que desde agosto de 2022 todos os diplomas de graduação são emitidos digitalmente no Brasil, como regra do Ministério da Educação (MEC).

Muitos estudantes estão acostumados com o recebimento de seus diplomas físicos após a finalização do curso superior, e questionam se o diploma entregue em versão digital tem a mesma validade jurídica, se pode ser impresso, dentre outras questões.

Para tirar essas e mais dúvidas criamos este conteúdo. Continue por aqui e entenda se o diploma digital tem validade.

O que é diploma digital?

O diploma digital é o documento que comprova a formação do estudante em determinado curso superior. Padronizado pelo MEC, é 100% digital e é assinado digitalmente por meio do certificado digital ICP-Brasil pela universidade, que é responsável pela emissão e validação jurídica do documento, substituindo até mesmo o reconhecimento de firma.

Mas por que essa transição do físico para o digital? A tendência de tornar processos até então lentos e custosos, que antes eram feitos presencialmente, por métodos ágeis e digitais, está cada dia mais presente em diferentes esferas da sociedade e com as universidades não seria diferente.

A emissão de diplomas físicos poderia demorar até 90 dias úteis para finalmente chegar às mãos do formando, ao passo que agora, com a versão digital, demora no máximo 15 dias.

Outros pontos estão a sustentabilidade, já que o uso de papel, tinta e demais recursos naturais são drasticamente diminuídos, bem como a economia de tempo e dinheiro, principalmente destinado ao deslocamento dos diplomas.

Benefícios do diploma digital

Mesmo que em um primeiro momento o diploma digital não pareça ser a melhor opção para algumas pessoas, na verdade ele traz uma série de benefícios. Dentre eles, podemos citar:

  • Segurança da informação: fraudar documentos físicos é muito mais fácil do que um documento digital, já que o certificado digital tem diversas camadas de segurança.
  • Desburocratização: o processo é totalmente online, sem a necessidade de envolver diversas pessoas e processos, tornando a emissão mais simples.
  • Economia de tempo e recursos: os diplomas digitais são mais fáceis de serem criados e enviados aos formandos, afinal, não é preciso se preocupar com impressão, armazenamento físico e transporte, o que além de economizar tempo, diminui o uso de recursos.
  • Acessibilidade: um diploma digital pode ser acessado de qualquer dispositivo que tenha acesso a internet a qualquer hora e local. Não há mais a necessidade de carregá-lo em pastas ou plastificar.

Tem alguma diferença com o diploma físico?

Depois de saber que o diploma digital tem validade jurídica, uma outra dúvida comum é se ele tem alguma diferença em relação ao diploma físico.

Essa questão, se dá, principalmente, por quem nunca teve um diploma digital emitido e não sabe exatamente como este tipo de documento funciona.

A verdade é que o diploma digital tem apenas uma diferença em relação ao digital: sua forma de emissão. Enquanto o físico é impresso e assinado manualmente, o digital é criado diretamente no ambiente virtual e assinado digitalmente.

Diploma digital impresso mantém a validade jurídica?

Essa é outra questão comum. E se o formando quiser imprimir o documento que recebeu digitalmente? 

É muito importante salientar que neste caso, a versão física não terá valor jurídico, já que a assinatura digital é válida apenas no ambiente online. Diplomas digitais impressos são uma mera cópia, sem assinatura ou validação.

Quer imprimir o seu diploma digital e dar validade jurídica para a versão física? Precisará levá-lo a um cartório para sua autenticação. Lá, irão atestar que essa cópia impressa é igual ao documento original e assim o cartório fará a autenticação do papel.

Diploma digital tem validade? Leis que regulamentam

Diversas leis circundam o diploma digital, tornando esse documento válido em todo o Brasil e sua emissão obrigatória, extirpando novas emissões de diplomas físicos. Conheça as principais leis envolvidas:

  • Portaria nº 330/2018 institui o diploma digital e a sua emissão obrigatória em todas as universidades do país após 24 meses da vigência da lei, sancionada em abril de 2018.
  • Portaria nº1095/2018 dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no Brasil.
  • Portaria nº 554/2019 traz direitos e obrigações para instituições de ensino públicas e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, que deverão implementar a emissão e o registro dos diplomas de seus cursos de graduação por meio digital.
  • Portaria nº 360/2022 proíbe a emissão de diplomas físicos em todo território nacional a partir de 01 de agosto de 2022.

O que é importante saber?

Todas as instituições de ensino superior precisam ter conhecimento dessas leis e emitir os certificados e diplomas de forma 100% digital, seguindo as diretrizes, principalmente da assinatura digital a partir do certificado digital emitido pelo ICP-Brasil.

Qualquer documento criado fora destes padrões, incluindo os impressos a partir de agosto de 2022 são inválidos. Para saber se o seu diploma digital está dentro das diretrizes, acesse o portal de conformidade do MEC e siga as instruções presentes no site.

Como a D4Sign pode ajudar com isso?

A D4Sign é a maior plataforma de assinatura eletrônica e digital do Brasil, sendo a única com 15 pontos de autenticação, sendo um deles o certificado digital.

Aqui, você não só envia documentos para a assinatura eletrônica digital, mas também pode criar documentos do zero e facilitar a sua gestão de contratos.

Com a D4Sign você cria, assina e gerencia documentos diversos, entre eles  matrículas, rematrículas, solicitação de bolsas de estudo, dentre outros.

Assine o futuro da sua instituição de ensino com a gente! Faça agora mesmo um teste grátis de 30 dias com direito a 5 envios de documentos para assinatura.

É obrigatório aceitar assinatura digital?

É obrigatório aceitar assinatura digital? Essa é provavelmente uma das primeiras perguntas que toda pessoa faz ao conhecer as assinaturas feitas 100% online.

Esse questionamento se dá, principalmente, pelo receio de assinar ou enviar documentos para assinatura eletrônica e ser recusado pela outra parte, como o cartório.

Junto com esse questionamento, outras dúvidas surgem, como se a assinatura digital tem validade jurídica e se qualquer documento pode ser assinado por ela.

Pronto para entender se é obrigatório aceitar assinatura digital em todos os contratos e situações? Continue por aqui e saiba de uma vez por todas a resposta para essa e outras dúvidas.

O que define assinatura digital?

Antes de mais nada, é preciso entender o que de fato é assinatura digital para então compreender se ela pode ou não ser aceita em todos os acordos.

Conhecida também por assinatura eletrônica qualificada, ela é um dos tipos da assinatura eletrônica, que só pode ser feita por meio do certificado digital ICP Brasil.

Esse certificado, por sua vez, é uma identidade digital que tanto empresas quanto pessoas físicas podem emitir em certificadoras oficiais como a Serasa Experian, SERPRO, Caixa Econômica e outras.

Com validade de 1 a 3 anos, é emitido fisicamente (em pendrive ou token) ou em formato digital, seja instalado no computador ou em nuvem.

É a autenticação mais forte que possa existir, superando até mesmo o reconhecimento de firma e métodos avançados de autenticação, como a vídeo selfie.

Outro ponto que traz ainda mais poder a esta autenticação são as leis envolvidas na sua validação, regulamentação e padronização. Mas falaremos delas um pouco mais adiante.

Quais os tipos de assinatura eletrônica?

Para você entender ainda mais sobre os tipos de assinatura eletrônica, trouxemos esse breve resumo para ajudar no entendimento desse vasto universo das autenticações online.

  • Simples: ganha esse nome por exigir autenticações mais simples, como e-mail, login e senha ou endereço de IP do dispositivo. É feita em processos mais simples, como cadastros e confirmações de agendamentos;
  • Avançada: possui pontos de autenticação mais complexos ou em combinação, como selfie com token por SMS, fazer um vídeo ao vivo e enviar fotos de um documento oficial, dentre outros. É indicada para casos de documentos como contratos em geral e compra de bens, como carros;
  • Qualificada (digital): é a mais segura de todas, ideal para qualquer transação que tenha relação a órgãos governamentais, como o registro de um imóvel que foi adquirido, processos judiciais e mais.

Validade jurídica da assinatura digital

Como você deve estar suspeitando, a assinatura digital tem validade jurídica, que é respaldada pelas leis que citamos lá no começo do conteúdo. Agora, abordaremos esse tema com mais profundidade.

Para tornar a assinatura eletrônica do tipo qualificada válida em todo o Brasil, segura e padronizada, foi necessário criar leis para isso, garantindo a qualidade dessa forma de assinar documentos.

A primeira é a Medida Provisória (MP) nº  2.200-2/2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil, como autoridade gestora responsável pela emissão dos certificados digitais.

Com essa MP, o ICP-Brasil ficou responsável em garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Outra lei bastante importante para garantir a validade jurídica da assinatura digital, é a Lei da Assinatura Eletrônica  nº 14.063/2020 que aborda sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

É obrigatório aceitar assinatura digital nos contratos?

A assinatura digital é válida juridicamente em todo o território nacional e é aceita em qualquer acordo, seja com o setor privado ou público.

No entanto, para que documentos assinados digitalmente sejam válidos, precisam ser assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil que estejam dentro da validade e em determinados casos, por todas as partes envolvidas no documento.

É importante salientar que apesar do certificado digital ser aceito no Brasil todo, o seu uso não é obrigatório para todas as ocasiões. Caso a transação exija uma assinatura do tipo simples ou avançada, você pode seguir com elas.

Quando a assinatura eletrônica qualificada é obrigatória?

Ao passo que diversas transações podem ser formalizadas por meio de assinatura eletrônica do tipo simples e avançada, existem casos onde apenas a assinatura digital é aceita, justamente por seu nível superior de segurança.

Inclusive,  de acordo com o § 2º da Seção III da Lei 14.063, a assinatura eletrônica qualificada é obrigatória em todas as transações e documentos digitais realizados com o poder público. Exemplos:

  • Contratos de compra e venda de imóveis;
  • Emissão de documentos oficiais, como notas fiscais eletrônicas;
  • Acesso a sistemas restritos ou do governo;
  • Assinar prontuários e pedidos médicos;
  • Assinar petições e procurações;
  • Assinar declarações oficiais, como Imposto de Renda.

Novos posicionamentos das juntas comerciais

Desde 2023, todas as juntas comerciais do Brasil adotaram o serviço de assinatura eletrônica Gov.br em documentos como contratos sociais e livros digitais.

Além de agilizar centenas de serviços, essa adoção tornou o processo de assinatura de documentos mais rápido, além de garantir ainda mais segurança.

Assinatura eletrônica e digital é com a D4Sign!

Seja assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada (digital), não importa: todas são aceitas na D4Sign, a única com 15 pontos de autenticação e que aceita certificado digital do tipo A1 e A3.

O que está esperando para enviar seus documentos para assinatura com a maior do Brasil? Faça agora mesmo seu teste grátis e tenha acesso a 30 dias e 5 envios de documentos para assinatura.

Como fazer rubrica na assinatura digital?

Como fazer rubrica é uma dúvida comum para pessoas que começaram a usar a assinatura eletrônica e digital.

Isso acontece porque a rubrica é muito utilizada na assinatura tradicional, aquela manuscrita, com papel e caneta. Ela é uma forma de reforço que confirma a leitura do conteúdo, já que está sendo assinado página a página. Além disso, evita alguns tipos de adulteração, por exemplo, adicionar uma página ao documento depois de assinado.

Mas e quando usamos uma assinatura digital? Como fazer rubrica em todas as páginas? Ela ainda consegue garantir a integridade do documento mesmo em ambiente digital? Tiramos essas e outras dúvidas sobre o assunto a seguir.

O que é uma rubrica e por que ela é importante

A rubrica é um conjunto de letras e/ou símbolos que representam a abreviação da assinatura de uma pessoa.

Como dissemos anteriormente, ela é muito utilizada em documentos físicos, onde é comum rubricar todas as folhas de um contrato, por exemplo, como garantia de leitura e integridade do documento.

Assim como a assinatura final funciona como um aceite geral dos termos e condições de um contrato, as rubricas em todas as páginas mostram que o signatário leu o que estava lá e está ciente e de acordo.

Não existe uma exigência legal sobre o uso da rubrica, salvo raras exceções. Uma delas é no mercado imobiliário. Em contratos de compra e venda de imóveis, é necessário a inserção de uma cláusula de multa que precisa de uma assinatura na  página específica em que aparece, por exemplo.

E nos documentos digitais?

Certo. E quando migramos para a assinatura eletrônica? Como fazer rubrica no ambiente digital?

No mundo das assinaturas eletrônicas – com ou sem o uso de certificado digital – também é possível criar rubricas. Aqui, ela cumpre essa tradição dos contratos em papel, trazendo este elemento de forma visual, da mesma forma em que é feito na assinatura manuscrita e  presencial. 

No entanto, é importante ressaltar que no mundo digital, a rubrica em si não é a responsável por garantir o aceite e integridade do documento, pois existem outras tecnologias capazes de assegurar a validade jurídica e segurança.

Quando o signatário assina um documento de forma eletrônica, essa assinatura não acontece apenas na última página de um documento, como seria no mundo físico. O arquivo é assinado como um todo, eliminando a chance de contestação ou repúdio.

Além disso, meios eletrônicos usam de criptografia avançada para garantir que o documento não sofreu adulteração durante todo o processo de assinatura, desde a sua criação até o download do arquivo assinado. 

Vamos entender melhor como a criptografia funciona contra fraudes e adulterações no documento.

Código hash e a integridade do documento

No mundo das assinaturas eletrônicas o que garante a integridade de um documento é o código hash. Mas o que é isso?

O hash é uma representação criptográfica do conteúdo do documento, funcionando como uma “impressão digital” eletrônica. Ele é gerado quando o documento é criado. Qualquer alteração mínima em seu conteúdo resultará em um código hash completamente diferente, garantindo assim que o arquivo original não sofreu nenhuma alteração após a sua assinatura.

Quando o signatário assina um documento em uma plataforma de assinatura eletrônica usando um ponto de autenticação, esses dados são associados ao hash, criando um registro imutável de quando e quem assinou o documento.

Esse processo garante não apenas a integridade do documento, mas também a identidade do signatário, proporcionando uma camada adicional de segurança e confiabilidade ao processo de assinatura eletrônica.

Como fazer rubrica em documentos digitais?

Como dissemos, a rubrica é um elemento visual importante em contratos assinados eletronicamente, principalmente pela tradição que envolve seu uso, visto que a segurança e integridade do documento estão asseguradas por criptografia de ponta.

Na D4Sign, inserir rubricas é muito simples, através do recurso Posicionamento de Assinatura. 

Passo a passo de como fazer rubrica na D4Sign

Faça o upload do documento que você deseja enviar para assinatura. Quando a visualização do documento abrir, basta clicar no local em que você deseja que a rubrica apareça;

  1. Ao clicar, uma pequena caixa surgirá e você poderá escolher o signatário (caso tenha mais de um) e o tipo de entidade que deve aparecer, ou seja, assinatura, rubrica digital ou selo;
  2. Escolha “Rubrica”;
  3. Caso você precise rubricar todas as páginas do documento, é só clicar na opção “Replicar em todas as páginas”. Pronto! Em um clique a rubrica será adicionada em todas as páginas. Sem perda de tempo! O mesmo vale para remover, basta clicar em “Remover de todas as páginas”.
  4. Terminou de posicionar as rubricas? Agora é só enviar o documento para as partes assinarem.

Vale lembrar que o signatário precisa configurar a sua rubrica na nossa plataforma antes de assinar o documento. Mas não se preocupe, caso ele não tenha uma configurada, o sistema criará uma automaticamente com as suas iniciais.

Passo a passo para configurar uma rubrica na D4Sign

O processo é bem simples. Veja o passo a passo para configurar a sua rubrica digital na D4Sign:

  1. No seu dashboard, clique no seu e-mail, no canto superior direito;
  2. Clique em “Editar assinatura”;
  3. Uma nova janela abrirá, clique na aba “Rubrica”;
  4. Você poderá desenhar a sua rubrica com o mouse ou escolher a opção de usar a tela do seu smartphone para rubricar. Se preferir, pode digitar usando uma das nossas fontes ou fazer o upload de uma imagem. Clique em “Salvar”.

Outro ponto importante é que as rubricas só vão aparecer para quem enviou o documento depois que ele for assinado por todos os signatários, fazendo o download do documento. Ela aparecerá como se fosse um “visto”, pois o pin da rubrica é 30% menor do que o usado para assinatura.

Vale reforçar que este é apenas um recurso visual. As rubricas em todas as páginas de um documento digital não asseguram sua integridade e sim o código hash. Por isso, o uso da rubrica é opcional. A segurança e validade jurídica estarão garantidas mesmo se você não posicionar rubricas no seu documento.

Que tal começar a assinar documentos com a D4Sign e experimentar o posicionamento de rubricas? Você pode testar gratuitamente a nossa plataforma por 30 dias. Faça o teste grátis agora mesmo!

A assinatura eletrônica tem validade jurídica?

A assinatura eletrônica tem validade jurídica? Essa é uma das principais dúvidas que recebemos aqui na D4Sign e é uma grande insegurança para quem pensa em migrar do método tradicional de assinatura para o digital.

Apesar de muitas empresas já usarem a assinatura eletrônica e digital, existem muitas dúvidas sobre a validade de um documento assinado de forma online em tribunais, cartórios e outros órgãos regulamentadores.

Neste conteúdo, vamos desmistificar esse assunto e entender como a legislação brasileira trata as assinaturas realizadas em ambiente digital.

O que é assinatura eletrônica?

Antes de entendermos se a assinatura eletrônica tem validade jurídica ou não, vale definirmos melhor este conceito.

O termo assinatura eletrônica é bem amplo e designa todos os tipos de acordo que usam meios eletrônicos como forma de validação. 

Exemplos dessa tecnologia são a assinatura com senha, token, SMS, geolocalização, login, selfie, vídeo selfie, entre outras. 

Existem basicamente 3 tipos de assinatura eletrônica:

  • Assinatura simples: vincula a identidade ao signatário por meio de algum dado como CPF, e-mail e IP.
  • Assinatura avançada: usa pontos de autenticação que validam a identidade do signatário e o seu vínculo ao documento assinado de forma mais efetiva, como geolocalização, vídeo-selfie e login e senha.
  • Assinatura digital ou qualificada: é o tipo mais seguro e que usa um certificado digital emitido por autoridades credenciadas na ICP-Brasil.

Entenda os detalhes técnicos e as aplicações de cada modalidade no artigo: “Qual a diferença entre assinatura digital e eletrônica?”

A assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Sim. Todos os tipos de assinatura eletrônica são válidos e amparados pela legislação brasileira.

Entretanto, por possuírem níveis diferentes de validação de identidade e segurança, alguns órgãos podem solicitar um tipo específico de assinatura. 

Por exemplo, Juntas Comerciais geralmente solicitam a assinatura avançada; já algumas transações específicas, como transferência de bens imóveis, podem exigir a assinatura qualificada. 

Mas independente do tipo, todas as assinaturas são aceitas em juízo.

E apesar da assinatura eletrônica parecer uma tecnologia recente, ela já possui regulamentação no Brasil há mais de 20 anos. 

A seguir, vamos conhecer quais leis amparam o uso dessa tecnologia no país.

E-book Guia do Advogado Digital

Medida Provisória 2.200-2/2001

Essa foi a primeira regulamentação sobre o tema no Brasil. 

Em 2001, a Medida Provisória 2.200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Informação (ITI).

Assim, a MP versava, principalmente, sobre as assinaturas digitais, ou seja, que usam o certificado digital como ponto de autenticação. 

Isso possibilita a validação de documentos e contratos digitais, garantindo ao usuário que estes ofereçam a mesma excelência e confiabilidade que observamos em documentos físicos.

Entretanto, em seu artigo 10, § 2º, a MP prevê que fica reconhecida a possibilidade de utilização de outros meios, que não sejam da certificação ICP-Brasil, para a assinatura de documentos em formato eletrônico, desde que sejam capazes de assegurar a autoria e a integridade do documento e sejam reconhecidos como meios válidos de assinatura pelas partes.

“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Dessa forma, um contrato assinado em uma plataforma de assinatura eletrônica que utilize outros pontos de autenticação é tão válido quanto a autenticação por certificado digital.

Saiba como confirmar a autenticidade de seus documentos no guia: “ITI Verificador: como usar o Validar”.

Lei 14.063/2020

Embora a Medida Provisória 2.200-2 já assegurasse a validade jurídica da assinatura eletrônica, esse respaldo ganhou ainda mais força com a publicação da Lei 14.063/2020.

Conhecida como a Lei da Assinatura Eletrônica, publicada em setembro de 2020, ela foi fundamental para popularizar o recurso ao reforçar sua segurança jurídica. 

Além disso, a lei ampliou as possibilidades de aplicação nos órgãos do poder público, que passaram a aceitar diversas modalidades de assinatura eletrônica, confirmando a sua validade e segurança.

Lei 14.620/2023

Sancionada em novembro de 2023, a Lei 14.620 que criou o novo Minha Casa, Minha Vida, dispôs a respeito de assinaturas eletrônicas em títulos executivos.

Ela traz duas novas disposições sobre o tema:

  • Reconhece a eficácia executiva de documentos assinados eletronicamente e certificados por entidades não credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
  • Dispensa a exigência de assinatura de testemunhas em contratos firmados por meios digitais quando a integridade das assinaturas das partes for conferida por um provedor de assinaturas eletrônicas. 

Essa lei altera o Código de Processo Civil para incluir o § 4º no art. 784 e estabelece que nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.

Assim, essa novidade na legislação reafirma o compromisso do Brasil de acompanhar a evolução tecnológica e a tendência de adoção de assinaturas eletrônicas e digitais.

Outras leis que dispõem sobre a assinatura eletrônica

Além das leis citadas acima, o Governo Federal publicou o Decreto 10.543/2020, que regulamenta ainda mais o uso de assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas por entidades públicas federais.

Há ainda a Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial

Ela estabelece que “os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais”.

Complementando esse cenário, o Código de Processo Civil, em seu artigo 441, prevê que “serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica”. 

Como fica evidente, o uso da assinatura eletrônica no Brasil possui um robusto amparo jurídico, sustentado por diversas leis, medidas provisórias e decretos que garantem segurança à formalização de acordos e contratos.

Documentos com assinatura eletrônica têm validade nos tribunais?

Sim! A assinatura eletrônica tem validade jurídica, portanto, é aceita em tribunais do Brasil, tanto no poder público como em transações privadas.

De acordo com a Lei nº 11.419/2006 e o artigo 441 do CPC já citados anteriormente, os documentos eletrônicos podem ser usados como meio de prova em ações judiciais desde que sejam cumpridos os requisitos de autenticidade e integridade.

Para atender a esses requisitos, a plataforma de assinatura deve oferecer protocolos de segurança, validação e registro. 

O sistema precisa exibir o histórico completo: o momento em que o usuário cria, visualiza, assina e arquiva o documento.

Além disso, deve permitir verificar os dados de validade e informações como nome completo, assinatura, endereço IP, endereço de e-mail e outros detalhes de identificação do signatário.

Vale ressaltar que a legislação brasileira deixa claro que nenhuma transação deve ter seu “efeito legal negado” somente por causa de seu formato eletrônico. 

Portanto, é seguro afirmar que a assinatura eletrônica possui validade jurídica, desde que o processo ocorra da maneira apropriada, com tecnologias que garantam a autenticidade e a integridade.

Entenda os critérios técnicos e estratégicos para tomar a decisão correta no artigo: “Plataforma para assinatura digital: Como escolher a melhor para o seu negócio?”

Segurança e conformidade: a infraestrutura tecnológica da D4Sign

A D4Sign oferece uma infraestrutura completa, utilizando criptografia e a geração de código hash para garantir que cada documento assinado tenha seu conteúdo preservado e sua originalidade assegurada.

A D4Sign armazena os dados na AWS (Amazon Web Services) e opera sob o rigor da Certificação ISO 27001, o padrão internacional para gestão da segurança da informação.

Além disso, a D4Sign é pioneira em aplicar Inteligência Artificial à gestão de contratos e disponibiliza diversos pontos de autenticação, permitindo que as empresas escolham a camada de validação mais adequada para cada tipo de transação.

A plataforma disponibiliza recursos voltados à segurança, personalização e gestão de documentos em todas as suas frentes de contratação, garantindo que a formalização de acordos ocorra com agilidade e pleno amparo legal.

Viva a experiência de uma gestão de documentos sem burocracia. Confira nossos planos e preços e formalize seus documentos com a segurança da maior plataforma de assinaturas do Brasil.