Great Place To Work
Conteúdo criado por humanos

É possível assinar digitalmente em processos judiciais?

Essa é uma dúvida comum: é possível assinar digitalmente em processos judiciais? Tanto é possível, quanto indicado. Entenda tudo e as leis envolvidas.

avalie esse post

Quando o assunto é sobre a possibilidade de assinar digitalmente em processos judiciais, ainda há quem acredite que apenas a assinatura manuscrita possui valor jurídico em situações específicas como essas.

No entanto, a realidade é outra: a assinatura digital tem ganhado cada vez mais espaço, sendo amplamente utilizada em processos judiciais, interações com a Receita Federal e diversas outras instituições governamentais.

Mas afinal, ela é realmente segura e capaz de comprovar a identidade do signatário? Descubra mais neste post.

O que caracteriza uma assinatura?

No Direito, a assinatura é a ferramenta que vincula uma pessoa a um ato, expressando sua identidade (função identificativa) e confirmando sua declaração de vontade (função declarativa). 

Ao assinar, o indivíduo se identifica e declara que o conteúdo assinado lhe pertence, assumindo um compromisso jurídico. 

Com os avanços tecnológicos constantes, o Direito e a Justiça precisaram adaptar-se à era digital, incorporando a assinatura eletrônica e digital em suas rotinas. 

Para isso, foram definidas leis, padrões e diretrizes específicas, com o objetivo de padronizar o uso dessas ferramentas, além de assegurar sua validade jurídica e a segurança necessária na autenticação de documentos. 

Essas mudanças refletem o compromisso com a modernização, sem comprometer os princípios de confiabilidade e integridade que regem os processos legais.

Dito isso, a assinatura eletrônica, considerada um conjunto de dados em formato eletrônico que se associa a outro grupo de dados, evidencia a intenção de quem assina em se vincular ao conteúdo e portanto é um tipo válido de confirmação de identidade e intenção do signatário.

Assinatura digital

A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza um conjunto de técnicas criptográficas avançadas para garantir a autenticidade, a integridade e a não repudiação de um documento eletrônico. 

Diferentemente de outras formas de assinatura eletrônica, a assinatura digital depende de um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora (como a ICP-Brasil) e faz uso de uma infraestrutura de chaves públicas (PKI).

Ela funciona a partir da geração de um par de chaves: uma pública e outra privada. A chave privada, mantida em sigilo pelo titular, é usada para assinar o documento, enquanto a chave pública é disponibilizada para verificar a autenticidade dessa assinatura.

Validade jurídica da assinatura eletrônica e digital

A assinatura eletrônica tem plena validade jurídica no Brasil, sendo regulamentada por diversas legislações que conferem segurança e confiabilidade a essa forma de autenticação. 

Sua aceitação legal está prevista na Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e foi reforçada pela Lei 14.063/2020, que detalha os tipos de assinaturas eletrônicas e suas aplicações no âmbito público e privado. 

Para atos processuais, destaca-se a Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), que assegura sua validade em tramitações judiciais.

Três tipos de assinatura eletrônica

A Lei 14.063/2020 categoriza as assinaturas eletrônicas em três tipos:

  1. Assinatura eletrônica simples: permite identificar o signatário e vincular os dados à assinatura. É mais utilizada em situações de menor risco e complexidade, como contratos preliminares, agendamentos ou declarações simples.
  1. Assinatura eletrônica avançada: garante maior segurança, pois exige mecanismos que confirmem exclusivamente a identidade do signatário, como selfie ou vídeo-selfie, por exemplo. Ideal para documentos que demandam maior segurança.
  1. Assinatura eletrônica qualificada: corresponde à assinatura digital, realizada com certificados emitidos pela ICP-Brasil. Possui o mais alto nível de confiança.

Segurança e presunção de autenticidade

A assinatura eletrônica e digital dispensa a necessidade de testemunhas em títulos executivos (CPC, art. 784, § 4º) e o código hash usado na criptografia assegura a integridade do conteúdo assinado, sendo considerada prova legalmente válida de que o documento foi assinado pelo titular do certificado.

Contudo, é importante notar que as assinaturas eletrônicas só possuem valor jurídico em seu formato original eletrônico. 

Impressões físicas ou versões em PDF representam apenas reproduções do documento, sem os atributos de segurança garantidos pela assinatura eletrônica. Nesses casos, a validade jurídica dependerá das exigências específicas de cada ato.

Afinal, é possível assinar digitalmente em processos judiciais?

Sim, é possível assinar digitalmente em processos judiciais, e essa prática vem se consolidando como uma das mais seguras e eficazes no âmbito jurídico. Inclusive, deve ser aceita por tribunais e demais esferas governamentais em todo o país.

No Brasil, a validade jurídica da assinatura digital em processos judiciais é respaldada pela Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), que regulamenta o uso de meios eletrônicos para a tramitação de processos e a comunicação de atos processuais. 

Essa lei equipara as assinaturas digitais, feitas por meio de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), às assinaturas manuscritas.

Assinatura precisa ser tramitada em plataforma segura

Uma assinatura digital válida em processos jurídicos exige o uso de uma plataforma segura e confiável.

Realizar assinaturas em um ambiente seguro garante o cumprimento dos requisitos legais e técnicos, assegurando validade, integridade e proteção tanto dos documentos quanto das informações envolvidas.

A D4Sign, por exemplo, atende a esses padrões, oferecendo um ambiente seguro para criar, gerenciar assinaturas digitais e armazenar documentos assinados.

Por que assinar digitalmente nos processos?

  • Aceleração dos processos: a digitalização dos atos processuais elimina a necessidade de deslocamento físico para assinaturas ou reconhecimento de firma, otimizando tempo e custos.
  • Sustentabilidade: com menos papel e transporte envolvidos, os processos digitais reduzem o impacto ambiental.
  • Validade e segurança jurídica: A assinatura digital assegura a integridade do documento e confirma a identidade do signatário, garantindo que peças processuais e documentos anexados permaneçam inalterados após a submissão.

Por falar em validade jurídica da assinatura eletrônica, aproveite para conferir tudo sobre esse assunto em um artigo completo que criamos feito para tirar todas as suas dúvidas.

10 de janeiro de 2025 leitura em 9 min

O que são empresas sustentáveis e como se tornar uma

Escrito por

Giovanna Polverini

Atua há 7 anos com o desenvolvimento de conteúdo rico para diferentes frentes, sendo a tecnologia uma delas. É especializada em gestão de projetos e busca ajudar empresas a usarem seus recursos da melhor forma a partir de tecnologias sustentáveis e econômicas, assim como a encontrarem métodos menos burocráticos de trabalho.

Veja todas as publicações de Giovanna Polverini

Conteúdos relacionados