Great Place To Work
Conteúdo criado por humanos

É obrigatório aceitar assinatura digital?

É obrigatório aceitar assinatura digital? Essa é provavelmente uma das primeiras perguntas que toda pessoa faz ao conhecer as assinaturas feitas 100% online.

avalie esse post

É obrigatório aceitar assinatura digital? Essa é provavelmente uma das primeiras perguntas que toda pessoa faz ao conhecer as assinaturas feitas 100% online.

Esse questionamento se dá, principalmente, pelo receio de assinar ou enviar documentos para assinatura eletrônica e ser recusado pela outra parte, como o cartório.

Junto com esse questionamento, outras dúvidas surgem, como se a assinatura digital tem validade jurídica e se qualquer documento pode ser assinado por ela.

Pronto para entender se é obrigatório aceitar assinatura digital em todos os contratos e situações? Continue por aqui e saiba de uma vez por todas a resposta para essa e outras dúvidas.

O que define assinatura digital?

Antes de mais nada, é preciso entender o que de fato é assinatura digital para então compreender se ela pode ou não ser aceita em todos os acordos.

Conhecida também por assinatura eletrônica qualificada, ela é um dos tipos da assinatura eletrônica, que só pode ser feita por meio do certificado digital ICP Brasil.

Esse certificado, por sua vez, é uma identidade digital que tanto empresas quanto pessoas físicas podem emitir em certificadoras oficiais como a Serasa Experian, SERPRO, Caixa Econômica e outras.

Com validade de 1 a 3 anos, é emitido fisicamente (em pendrive ou token) ou em formato digital, seja instalado no computador ou em nuvem.

É a autenticação mais forte que possa existir, superando até mesmo o reconhecimento de firma e métodos avançados de autenticação, como a vídeo selfie.

Outro ponto que traz ainda mais poder a esta autenticação são as leis envolvidas na sua validação, regulamentação e padronização. Mas falaremos delas um pouco mais adiante.

Quais os tipos de assinatura eletrônica?

Para você entender ainda mais sobre os tipos de assinatura eletrônica, trouxemos esse breve resumo para ajudar no entendimento desse vasto universo das autenticações online.

  • Simples: ganha esse nome por exigir autenticações mais simples, como e-mail, login e senha ou endereço de IP do dispositivo. É feita em processos mais simples, como cadastros e confirmações de agendamentos;
  • Avançada: possui pontos de autenticação mais complexos ou em combinação, como selfie com token por SMS, fazer um vídeo ao vivo e enviar fotos de um documento oficial, dentre outros. É indicada para casos de documentos como contratos em geral e compra de bens, como carros;
  • Qualificada (digital): é a mais segura de todas, ideal para qualquer transação que tenha relação a órgãos governamentais, como o registro de um imóvel que foi adquirido, processos judiciais e mais.

Validade jurídica da assinatura digital

Como você deve estar suspeitando, a assinatura digital tem validade jurídica, que é respaldada pelas leis que citamos lá no começo do conteúdo. Agora, abordaremos esse tema com mais profundidade.

Para tornar a assinatura eletrônica do tipo qualificada válida em todo o Brasil, segura e padronizada, foi necessário criar leis para isso, garantindo a qualidade dessa forma de assinar documentos.

A primeira é a Medida Provisória (MP) nº  2.200-2/2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil, como autoridade gestora responsável pela emissão dos certificados digitais.

Com essa MP, o ICP-Brasil ficou responsável em garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Outra lei bastante importante para garantir a validade jurídica da assinatura digital, é a Lei da Assinatura Eletrônica  nº 14.063/2020 que aborda sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

É obrigatório aceitar assinatura digital nos contratos?

A assinatura digital é válida juridicamente em todo o território nacional e é aceita em qualquer acordo, seja com o setor privado ou público.

No entanto, para que documentos assinados digitalmente sejam válidos, precisam ser assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil que estejam dentro da validade e em determinados casos, por todas as partes envolvidas no documento.

É importante salientar que apesar do certificado digital ser aceito no Brasil todo, o seu uso não é obrigatório para todas as ocasiões. Caso a transação exija uma assinatura do tipo simples ou avançada, você pode seguir com elas.

Quando a assinatura eletrônica qualificada é obrigatória?

Ao passo que diversas transações podem ser formalizadas por meio de assinatura eletrônica do tipo simples e avançada, existem casos onde apenas a assinatura digital é aceita, justamente por seu nível superior de segurança.

Inclusive,  de acordo com o § 2º da Seção III da Lei 14.063, a assinatura eletrônica qualificada é obrigatória em todas as transações e documentos digitais realizados com o poder público. Exemplos:

  • Contratos de compra e venda de imóveis;
  • Emissão de documentos oficiais, como notas fiscais eletrônicas;
  • Acesso a sistemas restritos ou do governo;
  • Assinar prontuários e pedidos médicos;
  • Assinar petições e procurações;
  • Assinar declarações oficiais, como Imposto de Renda.

Novos posicionamentos das juntas comerciais

Desde 2023, todas as juntas comerciais do Brasil adotaram o serviço de assinatura eletrônica Gov.br em documentos como contratos sociais e livros digitais.

Além de agilizar centenas de serviços, essa adoção tornou o processo de assinatura de documentos mais rápido, além de garantir ainda mais segurança.

Assinatura eletrônica e digital é com a D4Sign!

Seja assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada (digital), não importa: todas são aceitas na D4Sign, a única com 15 pontos de autenticação e que aceita certificado digital do tipo A1 e A3.

O que está esperando para enviar seus documentos para assinatura com a maior do Brasil? Faça agora mesmo seu teste grátis e tenha acesso a 30 dias e 5 envios de documentos para assinatura.

08 de agosto de 2024 leitura em 6 min

Diploma digital tem validade?

Escrito por

Giovanna Polverini

Atua há 7 anos com o desenvolvimento de conteúdo rico para diferentes frentes, sendo a tecnologia uma delas. É especializada em gestão de projetos e busca ajudar empresas a usarem seus recursos da melhor forma a partir de tecnologias sustentáveis e econômicas, assim como a encontrarem métodos menos burocráticos de trabalho.

Veja todas as publicações de Giovanna Polverini

Conteúdos relacionados