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A assinatura eletrônica tem validade jurídica?

A assinatura eletrônica tem validade jurídica garantida no Brasil pela MP 2.200-2 e pela Lei 14.063/2020.

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A assinatura eletrônica tem validade jurídica? Essa é uma das principais dúvidas que recebemos aqui na D4Sign e é uma grande insegurança para quem pensa em migrar do método tradicional de assinatura para o digital.

Apesar de muitas empresas já usarem a assinatura eletrônica e digital, existem muitas dúvidas sobre a validade de um documento assinado de forma online em tribunais, cartórios e outros órgãos regulamentadores.

Neste conteúdo, vamos desmistificar esse assunto e entender como a legislação brasileira trata as assinaturas realizadas em ambiente digital.

O que é assinatura eletrônica?

Antes de entendermos se a assinatura eletrônica tem validade jurídica ou não, vale definirmos melhor este conceito.

O termo assinatura eletrônica é bem amplo e designa todos os tipos de acordo que usam meios eletrônicos como forma de validação. 

Exemplos dessa tecnologia são a assinatura com senha, token, SMS, geolocalização, login, selfie, vídeo selfie, entre outras. 

Existem basicamente 3 tipos de assinatura eletrônica:

  • Assinatura simples: vincula a identidade ao signatário por meio de algum dado como CPF, e-mail e IP.
  • Assinatura avançada: usa pontos de autenticação que validam a identidade do signatário e o seu vínculo ao documento assinado de forma mais efetiva, como geolocalização, vídeo-selfie e login e senha.
  • Assinatura digital ou qualificada: é o tipo mais seguro e que usa um certificado digital emitido por autoridades credenciadas na ICP-Brasil.

Entenda os detalhes técnicos e as aplicações de cada modalidade no artigo: “Qual a diferença entre assinatura digital e eletrônica?”

A assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Sim. Todos os tipos de assinatura eletrônica são válidos e amparados pela legislação brasileira.

Entretanto, por possuírem níveis diferentes de validação de identidade e segurança, alguns órgãos podem solicitar um tipo específico de assinatura. 

Por exemplo, Juntas Comerciais geralmente solicitam a assinatura avançada; já algumas transações específicas, como transferência de bens imóveis, podem exigir a assinatura qualificada. 

Mas independente do tipo, todas as assinaturas são aceitas em juízo.

E apesar da assinatura eletrônica parecer uma tecnologia recente, ela já possui regulamentação no Brasil há mais de 20 anos. 

A seguir, vamos conhecer quais leis amparam o uso dessa tecnologia no país.

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Medida Provisória 2.200-2/2001

Essa foi a primeira regulamentação sobre o tema no Brasil. 

Em 2001, a Medida Provisória 2.200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Informação (ITI).

Assim, a MP versava, principalmente, sobre as assinaturas digitais, ou seja, que usam o certificado digital como ponto de autenticação. 

Isso possibilita a validação de documentos e contratos digitais, garantindo ao usuário que estes ofereçam a mesma excelência e confiabilidade que observamos em documentos físicos.

Entretanto, em seu artigo 10, § 2º, a MP prevê que fica reconhecida a possibilidade de utilização de outros meios, que não sejam da certificação ICP-Brasil, para a assinatura de documentos em formato eletrônico, desde que sejam capazes de assegurar a autoria e a integridade do documento e sejam reconhecidos como meios válidos de assinatura pelas partes.

“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Dessa forma, um contrato assinado em uma plataforma de assinatura eletrônica que utilize outros pontos de autenticação é tão válido quanto a autenticação por certificado digital.

Saiba como confirmar a autenticidade de seus documentos no guia: “ITI Verificador: como usar o Validar”.

Lei 14.063/2020

Embora a Medida Provisória 2.200-2 já assegurasse a validade jurídica da assinatura eletrônica, esse respaldo ganhou ainda mais força com a publicação da Lei 14.063/2020.

Conhecida como a Lei da Assinatura Eletrônica, publicada em setembro de 2020, ela foi fundamental para popularizar o recurso ao reforçar sua segurança jurídica. 

Além disso, a lei ampliou as possibilidades de aplicação nos órgãos do poder público, que passaram a aceitar diversas modalidades de assinatura eletrônica, confirmando a sua validade e segurança.

Lei 14.620/2023

Sancionada em novembro de 2023, a Lei 14.620 que criou o novo Minha Casa, Minha Vida, dispôs a respeito de assinaturas eletrônicas em títulos executivos.

Ela traz duas novas disposições sobre o tema:

  • Reconhece a eficácia executiva de documentos assinados eletronicamente e certificados por entidades não credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
  • Dispensa a exigência de assinatura de testemunhas em contratos firmados por meios digitais quando a integridade das assinaturas das partes for conferida por um provedor de assinaturas eletrônicas. 

Essa lei altera o Código de Processo Civil para incluir o § 4º no art. 784 e estabelece que nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.

Assim, essa novidade na legislação reafirma o compromisso do Brasil de acompanhar a evolução tecnológica e a tendência de adoção de assinaturas eletrônicas e digitais.

Outras leis que dispõem sobre a assinatura eletrônica

Além das leis citadas acima, o Governo Federal publicou o Decreto 10.543/2020, que regulamenta ainda mais o uso de assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas por entidades públicas federais.

Há ainda a Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial

Ela estabelece que “os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais”.

Complementando esse cenário, o Código de Processo Civil, em seu artigo 441, prevê que “serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica”. 

Como fica evidente, o uso da assinatura eletrônica no Brasil possui um robusto amparo jurídico, sustentado por diversas leis, medidas provisórias e decretos que garantem segurança à formalização de acordos e contratos.

Documentos com assinatura eletrônica têm validade nos tribunais?

Sim! A assinatura eletrônica tem validade jurídica, portanto, é aceita em tribunais do Brasil, tanto no poder público como em transações privadas.

De acordo com a Lei nº 11.419/2006 e o artigo 441 do CPC já citados anteriormente, os documentos eletrônicos podem ser usados como meio de prova em ações judiciais desde que sejam cumpridos os requisitos de autenticidade e integridade.

Para atender a esses requisitos, a plataforma de assinatura deve oferecer protocolos de segurança, validação e registro. 

O sistema precisa exibir o histórico completo: o momento em que o usuário cria, visualiza, assina e arquiva o documento.

Além disso, deve permitir verificar os dados de validade e informações como nome completo, assinatura, endereço IP, endereço de e-mail e outros detalhes de identificação do signatário.

Vale ressaltar que a legislação brasileira deixa claro que nenhuma transação deve ter seu “efeito legal negado” somente por causa de seu formato eletrônico. 

Portanto, é seguro afirmar que a assinatura eletrônica possui validade jurídica, desde que o processo ocorra da maneira apropriada, com tecnologias que garantam a autenticidade e a integridade.

Entenda os critérios técnicos e estratégicos para tomar a decisão correta no artigo: “Plataforma para assinatura digital: Como escolher a melhor para o seu negócio?”

Segurança e conformidade: a infraestrutura tecnológica da D4Sign

A D4Sign oferece uma infraestrutura completa, utilizando criptografia e a geração de código hash para garantir que cada documento assinado tenha seu conteúdo preservado e sua originalidade assegurada.

A D4Sign armazena os dados na AWS (Amazon Web Services) e opera sob o rigor da Certificação ISO 27001, o padrão internacional para gestão da segurança da informação.

Além disso, a D4Sign é pioneira em aplicar Inteligência Artificial à gestão de contratos e disponibiliza diversos pontos de autenticação, permitindo que as empresas escolham a camada de validação mais adequada para cada tipo de transação.

A plataforma disponibiliza recursos voltados à segurança, personalização e gestão de documentos em todas as suas frentes de contratação, garantindo que a formalização de acordos ocorra com agilidade e pleno amparo legal.

Viva a experiência de uma gestão de documentos sem burocracia. Confira nossos planos e preços e formalize seus documentos com a segurança da maior plataforma de assinaturas do Brasil.

Escrito por

Juliana Mitsuda

Atua há mais de 8 anos na área de conteúdo e SEO em diferentes mercados. Apaixonada por transformação digital, tem como foco construir conteúdos que ajudem profissionais a escalar seus negócios e impulsionar resultados usando o que há de melhor em tecnologia e inovação.

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