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Desenquadramento MEI 2025: tudo o que você precisa saber

Confira tudo que pode causar o desenquadramento MEI em 2025, as novas obrigações fiscais, bem como o que fazer se você for desenquadrado.

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Junto com o início de um novo ano, preocupações costumam surgir, sendo uma delas sobre o desenquadramento MEI 2025, que além de mudança de tributação, também traz outras obrigações.

O Brasil é um país com 11,5 milhões de MEIs ativos, que encontram nessa formalização do microempreendedorismo mais segurança e garantia em suas atividades diárias.

Dentre os principais profissionais que atuam sobre a legislação do Simples Nacional estão os autônomos, como cabeleireiros, pintores, artistas plásticos, jornalistas, publicitários, designers, jardineiros, dentre outros.

No entanto, o desenquadramento MEI em 2025 pode atrapalhar esses pequenos empreendedores a continuarem dentro dessa modalidade de tributação.

Muitas vezes, motivada pelo excesso de faturamento, essa é uma questão que necessita de atenção para ser resolvida a tempo, antes de multas ou demais penalizações.

Para te ajudar a entender tudo sobre as regras de desenquadramento MEI em 2025 e te manter por dentro de todas as obrigações fiscais do Simples Nacional, criamos este post. Boa leitura.

O que é desenquadramento MEI?

Como o nome indica, o desenquadramento MEI ocorre quando o empreendedor cadastrado sob esse modelo de tributação realiza alguma ação passível de desenquadramento, como o faturamento acima de R$ 81 mil reais anuais ou quando opta por trocar de modelo de tributação. 

Entenda sobre essas duas situações a seguir.

Desenquadramento automático

O desenquadramento automático ocorre quando o MEI não atende mais aos critérios exigidos pela legislação para permanecer nessa categoria. 

Algumas das principais situações que levam ao desenquadramento automático são:

  1. Ultrapassagem do limite de faturamento anual: o MEI possui um limite de faturamento anual estipulado que é atualmente de R$ 81 mil, ou R$ 6.750 mensais. 

Caso a receita bruta exceda esse valor (com tolerância proporcional ao mês de início da atividade), o empresário será automaticamente desenquadrado.

  1. Exercício de atividades não permitidas: o profissional deve atuar exclusivamente em atividades permitidas pela categoria. Caso inclua uma atividade que não esteja na lista oficial, o desenquadramento é realizado automaticamente.
  1. Inclusão de sócios ou filiais: o MEI é uma empresa individual e não pode ter sócios nem filiais. Se o empresário alterar a natureza jurídica para incluir outros sócios, será automaticamente desenquadrado.

Desenquadramento opcional

Já o desenquadramento opcional ocorre quando o próprio MEI decide, por vontade própria, mudar de categoria empresarial. 

Isso pode acontecer em diversas situações, como:

  1. Planejamento estratégico: o empreendedor decide migrar para uma modalidade que permita maior expansão, como o microempresário (ME), para contratar mais funcionários, emitir mais notas fiscais ou atender a grandes clientes.
  1. Aumento esperado no faturamento: o empresário prevê que o faturamento ultrapassará o limite permitido e prefere antecipar a mudança de categoria para evitar problemas fiscais futuros.
  1. Mudança de atividades: caso o MEI deseje atuar em uma atividade não permitida pelo regime, ele pode optar por sair dessa categoria e se enquadrar em outro modelo jurídico que contemple sua nova área de atuação.

Para realizar o desenquadramento opcional, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional e solicitar a mudança. 

Após o desenquadramento, é necessário ajustar a formalização tributária e as obrigações fiscais para a nova categoria escolhida.

Termo de exclusão por inadimplência

Em outubro de 2024, a Receita Federal divulgou a intensificação contra a inadimplência do pagamento das guias mensais do Simples Nacional, e lançou uma nova medida para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional. 

Agora, esses contribuintes podem ser excluídos de ofício do regime tributário simplificado caso estejam inadimplentes.

Como funciona a exclusão por inadimplência?

Notificação formal: a Receita Federal emite um Termo de Exclusão informando que o contribuinte será desenquadrado do Simples Nacional. Este documento pode ser acessado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou de outras plataformas oficiais da Receita.

Após receber o Termo de Exclusão, o contribuinte tem um prazo estipulado para quitar ou parcelar os débitos tributários. 

Efeito retroativo: se o contribuinte não regularizar a situação, o desenquadramento pode ter efeito a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, resultando em maiores encargos tributários.

A empresa que não regularizar os débitos, perderá os direitos do Simples Nacional e automaticamente será integrada a outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que geralmente implica em maior complexidade e carga tributária. Pode haver bloqueio ou dificuldade na emissão de notas fiscais.

Como saber se fui desenquadrado automaticamente do MEI?

Se você suspeita que foi desenquadrado automaticamente do MEI, há algumas maneiras de confirmar essa situação e entender o motivo. Confira o passo a passo:

  • Login na plataforma: acesse o portal do Simples Nacional e procure pela opção “Consulta Optantes”, onde você pode verificar o status do seu CNPJ. 

Basta inserir o número do seu CNPJ, e o sistema mostrará se houve desenquadramento, incluindo a data e o motivo.

  • Identifique a causa: é essencial identificar a causa do desenquadramento. Regularize as pendências, como débitos atrasados, no Portal do Simples Nacional, e avalie se é possível retornar ao regime MEI no próximo ano. 

Caso contrário, será necessário migrar para outro regime tributário, como o de Microempresa (ME), e realizar o registro na Junta Comercial do seu estado.

O que fazer quando ultrapassar o limite do MEI?

Se o seu desenquadramento MEI foi por causa de faturamento, entenda como prosseguir nas seguintes situações:

Faturamento excedido de até 20%

Se o MEI faturou acima do limite de R$ 81 mil, mas sem ultrapassar 20% desse valor, ou seja, entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 , é necessário comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado.

Nesse caso, o MEI poderá continuar operando como microempreendedor individual até o último dia do ano em vigor, mas precisará migrar para a categoria de Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Além disso, será necessário:

  1. Realizar a declaração anual do MEI, informando o faturamento total.
  2. Recolher os tributos adicionais referentes ao valor excedente.

Acima de 20%

Se o faturamento anual ultrapassar 20% do limite permitido, ou seja, for superior a R$ 97.200,00, o desenquadramento do MEI terá efeitos retroativos ao início do ano em que o excesso ocorreu.

Nesse caso, é essencial:

  1. Comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso foi constatado.
  1. Migrar para a categoria de Microempresa (ME).
  1. Regularizar as declarações fiscais e o pagamento de tributos referentes ao ano em que o faturamento ultrapassou o limite permitido.

Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

Sim, é possível voltar a ser MEI após o desenquadramento, mas isso depende do motivo que levou ao desenquadramento. Confira as principais situações:

Desenquadramento por excesso de faturamento

Se o desenquadramento ocorreu porque o faturamento ultrapassou o limite permitido, será necessário aguardar o encerramento do ano-calendário. No ano seguinte, se a empresa atender novamente aos critérios de MEI, poderá solicitar a reinclusão.

O empreendedor deve realizar o processo de baixa da atual categoria (ME ou outra) e, após isso, fazer um novo cadastro como MEI no Portal do Empreendedor.

Desenquadramento por atividades não permitidas

Se o motivo foi o exercício de uma atividade que não está na lista permitida para MEI, será necessário encerrar ou modificar essa atividade para voltar a ser MEI.

O que fazer: ajustar a atividade econômica no CNPJ e solicitar a alteração para a condição de MEI no Portal do Empreendedor.

Desenquadramento por inadimplência

Caso o desenquadramento tenha ocorrido por falta de pagamento das obrigações fiscais (DAS), o empreendedor pode regularizar suas pendências junto à Receita Federal.

Após quitar as dívidas e regularizar a situação, o empreendedor poderá voltar a ser MEI, desde que atenda a todos os critérios exigidos.

Principais mudanças no MEI em 2025

  • Obrigatoriedade de inserir o Código de Regime Tributário (CRT) específico nas notas fiscais.
  • Substituição de “denegação” por “rejeição” nas notas fiscais, permitindo correções imediatas.
  • Atualização dos códigos fiscais (CFOP) para maior precisão nas transações
  • Profissões excluídas: a partir de 1º de abril de 2025, atividades que exigem regulamentações específicas, como advocacia, medicina, engenharia e outras profissões similares, serão excluídas do regime MEI.

Qual o limite de faturamento de MEI em 2025?

O limite de faturamento do MEI para 2025 permanece em R$ 81 mil anuais. No entanto, há discussões em andamento no Congresso sobre um possível aumento no teto, mas nenhuma alteração foi oficializada até o momento.

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Escrito por

Giovanna Polverini

Atua há 7 anos com o desenvolvimento de conteúdo rico para diferentes frentes, sendo a tecnologia uma delas. É especializada em gestão de projetos e busca ajudar empresas a usarem seus recursos da melhor forma a partir de tecnologias sustentáveis e econômicas, assim como a encontrarem métodos menos burocráticos de trabalho.

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