Dentre os documentos mais usados atualmente, está o contrato de prestação de serviços, fundamental para padronizar e regulamentar a realização de diferentes ações terceirizadas, geralmente prestadas por microempreendedores individuais (MEI).
A prestação de serviços é um modelo de trabalho que cresceu exponencialmente no Brasil e em 2023 representou 59% do PIB, e por não ter vínculos trabalhistas, não é regulamentado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sendo necessário documentar e tornar essa prática legal por meio de contratos de prestação de serviços.
No entanto, muitas pessoas não conhecem esse documento e as que conhecem não entendem muito bem porque é importante criá-lo e mantê-lo atualizado.
Entenda neste post tudo o que você precisa saber sobre o contrato de prestação de serviços, inclusive as cláusulas obrigatórias para a sua validação. Boa leitura.
Quem pode usar esse tipo de contrato?
O contrato de prestação de serviços é firmado geralmente por empresas que contrataram MEI, freelancers ou até mesmo pessoas físicas prestando serviços. Entenda mais a seguir.
MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é o pequeno empresário que trabalha por conta própria, exercendo atividades ligadas ao comércio ou à indústria, como no caso de editores, adestradores, marceneiros, jornalistas, fotógrafos, artesãos e muitos outros.
A pessoa MEI surgiu com a Lei nº 128, de 2008, que ofereceu amparo legal e jurídico aos prestadores de serviços autônomos. A promulgação dessa lei permitiu que mais de 13 milhões de brasileiros aderissem a esse modelo de negócio.
Por isso, o contrato de prestação de serviços é fundamental para quem é MEI, pois garante a segurança jurídica das partes, fazendo com que, por exemplo, o prestador receba o pagamento no prazo, bem como o contratante tenha a garantia da entrega dos serviços que foram solicitados.
Pessoa física
Pessoas físicas, ou seja, sem CNPJ, podem prestar serviços para empresas, desde que emitam o Recibo de Profissional Autônomo, a famosa RPA.
Ela funciona como uma nota fiscal emitida por quem não tem CNPJ e mesmo assim presta algum serviço para empresas. No entanto, a tributação será devida pela Pessoa Jurídica tomadora dos serviços.
A RPA é indicada para casos específicos, onde o prestador de serviços não irá realizar mais trabalhos dessa forma, ou para quem ainda está esperando a ativação do MEI.
O que é um contrato de prestação de serviços?
Esse documento é a comprovação do acordo de determinada prestação de serviço entre o contratante e contratado.
Ele tem cláusulas bem definidas, assim como obrigações e as devidas consequências da quebra de qualquer uma delas. Inclusive, ele também traz penalidades e demais consequências para que ambos fiquem cientes de qualquer atividade que quebre o contrato.
Quem desenvolve o contrato de prestação é a contratante, e esse documento deve ser feito por alguém especializado para que não falte nenhuma informação fundamental, já que depois de assinado, o documento não pode ser alterado.
Por que fazer um?
Simplesmente porque ele traz uma camada de segurança para ambos os lados, além da validade jurídica deste acordo.
O contrato assegura legalmente que o serviço será realizado com base em informações previamente acordadas entre duas ou mais partes. Além de definir as obrigações, responsabilidades, direitos e prazos, ele deve incluir todas as informações relevantes sobre o contratante e o contratado.
Qual a hora certa de criar o seu?
Este documento deve ser criado antes de qualquer contratação de mão de obra MEI ou de outros modelos de empreendimento, para que então o serviço esperado comece a ser realizado.
Por isso, recomendamos que você tenha em mãos a proposta comercial do futuro contratado e desenvolva o contrato a partir dos dados informados por ele. Caso tenha alguma dúvida, não hesite em contatar o prestador de serviços.
Postergar a realização do documento pode trazer problemas, principalmente envolvendo o não cumprimento das atividades até então acordadas, bem como demais cláusulas.
O que não pode faltar em um contrato de prestação de serviços?
Para que o seu acordo seja documentado de forma completa, é muito importante que ele contenha os pontos a seguir, devidamente especificados:
- Especificação do serviço: o trabalho a ser prestado precisa ser minuciosamente detalhado, com direito a detalhes técnicos, especificidades gerais e demais informações importantes.
- Valor e pagamento: o preço do serviço deverá ser discriminado, bem como a periodicidade e a forma (PIX, depósito, cartão de crédito e mais).
- Prazo: o contrato precisa ter data de início e fim e os prazos para a realização das tarefas descritas anteriormente. Vale a pena criar uma cláusula que aborde as consequências do não cumprimento deles.
- Obrigações do contratante e contratado: ambas as partes possuem obrigações e direitos para que o documento seja justo. É importante destrinchar cada uma delas. Em determinados casos, pode ser necessário incluir o termo de confidencialidade.
- Descumprimento e rescisão: ao passo que as obrigações são descritas, as penalidades a partir do não cumprimento delas devem estar detalhadas. Desde multas até a rescisão do contrato podem ser adicionadas, desde que não sejam abusivas para nenhuma das partes.
- Disposições gerais, foro e assinaturas: é necessário incluir informações importantes, como as disposições gerais, o foro, e as assinaturas dos responsáveis, além das assinaturas de eventuais testemunhas.
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